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CORRUPÇÃO










Corrupção, é o acto final e criminalmente punível, iniciado sempre por outro crime menor, nomeadamente falsidade, abuso de poder, abandono de funções, denegação de justiça (…), e cujo objectivo é, gestualmente, verbalmente ou sem respostas, intimidar, consentir, aguardar, aceitar, solicitar ou prometer uma vantagem patrimonial ou não-patrimonial indevida, para si ou para terceiro. O acto, se for habitual e continuado, se traduz em prejuízo grave para a economia e, em sequência, cria uma crise ao desestruturar a função utilidade ou a economia do investimento, que assegurariam a igualitariedade.

[editar] INTERPRETAÇÃO

O crime de corrupção acontece normalmente quando um político, funcionário público realiza traição para obter proveito pessoal, omite o dever de assistir, protela por tempo indeterminado, ou abandona astuciosamente a assistência, ou recusa a atribuição do direito, através de falsidade ou qualquer outra forma astuciosas, de forma a obrigar o cidadão a oferecer-lhe vantagem patrimonial ou não-patrimonial, aproveitando a sua posição e os apoios ou direitos a atribuir e aproveitando sobretudo a necessidade de quem procura a Administração. A corrupção é promovida pelo próprio Estado porque os políticos e os funcionários vêm nela um modo de fazer renda fácil e rapidamente, mudando depois de cargo ou demitindo-se para ir trabalhar para o estrangeiro ou numa empresa, depois de realizar uma grande renda. Em países como Portugal a corrupção tem sido um crime promovido e protegido pelos tribunais, de várias maneiras, sendo que em grande parte os magistrados do Ministério Público e os Juízes são da família congénita e/ou política dos funcionários públicos e dos advogados, porque a sociedade é indivisível. Por conseguinte, para promover a corrupção apenas no meio político e repartições do Estado, acontece o seguinte: a) Não se considera crime os actos preparatórios (artigo 21º, do CP), o que pode incluir as causas do crime ou a autoria, muito embora sejam as causas do facto ou a idealização e a promoção os crimes maiores e principais na realidade. Se as causas forem omissas e não tidas como crime o crime é imediatamente promovido a direito. O objectivo é proteger o autor político de actos de crime que, sendo cometido por funcionário, é sempre violento em razão da sua abrangência e difusão em pirâmide; b) O Código Penal português define o crime de corrupção com o objectivo de responsabilizar as duas partes, ou seja, de forma a proteger as duas partes que conhecem o meio (designadamente o funcionário e outro familiar seu, ou amigo, ou o superior hierárquico, podendo terem tudo combinado antecipadamente); c) Por outro lado o Estado promove a corrupção em larga escala ao não separar o objectivo da decisão, já que em Portugal a mesma entidade recebe, analisa, decide e paga os apoios sociais e às associações, permitindo também, inconstitucionalmente, realizar transferências das Câmaras Municipais quer para as esquadras de polícia e quer para atribuir apoios financeiros individuais, que vão parar sobretudo aos familiares mais próximos dos presidentes e vereadores. Ou seja, os cidadãos não têm acesso a nada e vai-se alargando o fosso da desigualdade de oportunidades. Para além disso, quando se reclama, é sempre para a entidade que produziu o erro usando-se a reclamação como forma de motivar o cidadão a procurar a Administração como se fosse a forma de garantir os direitos. Daqui deriva a usura contra a população e a economia paralela (fora da economia informal gerada nas transacções da relação social), a desigualdade e a pobreza, pois, para que sobre renda, de modo a trocá-la entre famílias de funcionários, estes recusam quase sempre o concurso aos apoios, ou a programas de investimento através de meios astuciosos, ou pelo menos tentam sempre minimizar a cedência de direitos, ou falsificar documentos e a interpretação das leis, muitas vezes esses direitos são essenciais de modo a não criar o vício de estagnação da vida da pessoa em causa. Para além disso quem não conhece o meio e a forma de fazer a corrupção jamais poderá ter acesso a direitos em Portugal.


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Fonte wikipédia























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