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JUSTIÇA SOCIAL








É importante o entendimento sobre o conceito de justiça social e para um melhor entendimento deste conceito faremos uma rápida viagem no tempo, pois que, segundo Luiz Fernando Barzotto, Doutor em Filosofia do Direito da USP, Aristóteles, antigo filósofo grego, é o primeiro a propor uma teoria sistemática para o conceito justiça.
Imagem Divulgação

Para elaborar sua teoria de justiça Aristóteles parte de uma definição de senso comum: “A justiça é a virtude que nos leva (...) a desejar o que é justo”. Esta distinção na linguagem corrente significa tanto o legal como o igual. Tomaz de Aquino dá continuidade à tradição aristotélica, acrescentando-lhes elementos do direito romano. Ele define a justiça nos seguintes termos: “a justiça consiste em dá a cada um o que lhe é devido”.
Para designar a justiça de Aristóteles, Tomaz de Aquino utiliza frequentemente os termos justiça particular e justiça legal, e a distinção entre justiça particular e justiça legal reside no sujeito a quem é devido à justiça. A primeira refere-se a aquilo que é devido a outro individualmente, a segunda, refere-se àquilo que é devido a outro em comum, a comunidade.
Os autores que tiveram como referência Tomaz de Aquino, vêem a necessidade de repensar o conceito de justiça legal, ou geral como foi definido por Aristóteles, para fazer frente às questões de justiça postas por uma sociedade igualitária, numa concepção de que, segundo o jesuíta francês Antoine, devem todos os membros da sociedade civil colaborar na obtenção do bem comum. Assim, define Antoine, a justiça social consiste na “observância de todo direito tendo o bem social comum como objeto e a sociedade civil como sujeito”.
A partir dessa definição de justiça social é que a “sociedade civil” se articula como “sujeito” para também articular estratégias para o “bem da comunidade”, da sociedade de modo geral ou mesmo atendendo especificidades. É claro, não se ignora o dever do Estado com o bem comum, e por isso com a justiça social, pois, como é proposto por Maquiavel no seu livro O Príncipe, o governante deve conquistar o poder e fazer por onde mantê-lo, hoje numa realidade diferente e por um tempo limitado, como é o caso dos mandatos políticos no Brasil, mas deve fazer por onde mantê-lo e para isso, como diz Tomas Hobbes, governar a favor do povo.
Em fim, assim é que se desenvolve e se define o conceito de justiça social e do mesmo modo é que as organizações se situam socialmente para contribuir com a promoção social, o bem estar da sociedade. Nessa perspectiva, é que organizações como a AMJUS, por exemplo, propõe-se a contribuir para a promoção de espaços e oportunidades de direito à participação e a voz, a cultura e ao diálogo em torno da justiça socioambiental. Isto é justiça social.
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