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“Para sonhar com um futuro é preciso está acordado no presente. Pois a vida é “hoje”, o amanhã é um “talvez” e o passado é um “nunca mais”, um caminho sem volta.
Correr, correr, sempre correr, e ter a impressão ou talvez a certeza de estar sempre atrasado… É assim que você se sente hoje? Nessa vida cheia de compromissos, onde se vive em prol do trabalho, da faculdade, da família e para o mundo… mas, não se vive intensamente para si mesmo.

Quantas vezes neste mês você parou e olhou o céu? Ou quantas vezes nessa semana você parou para se alongar? E aí, você já parou hoje para ler algo que traga edificação a sua vida?

Não adianta dizer que o tempo acabou, que não há espaço para mais nada na sua vida… Se hoje, você se dá ao trabalho e esgota as suas forças na labuta diária, saiba que a labuta diária não vai parar se você adoecer. Saiba que o mundo não vai parar se um dia um leito de hospital te abrigar…

Sua vida é muito preciosa, cuide-se! A vida é hoje. Para se ter futuro brilhante, é necessário começar a iluminar seu agora… Antes de tudo, pense na sua saúde, na sua qualidade de vida. Se tiver que guardar alguma coisa dentro de você, estoque amor, paz, compreensão, encorajamento e todos os bons fluidos, e então descarte toda a negatividade, descarte o medo, a inveja, a falta de amor e tudo o que for danoso ao seu viver.”

Viva a vida.

FELIZ DIA DOS APOSENTADOS












































O MELHOR GINECOLOGISTA

Muito Boa! esse é pra todos aqueles que são MODERNOS
e por isso são a favor do ABORTO!
Não deixem de ler, é rapidinho, em poucas linhas uma lição de vida!

O Melhor Ginecologista

Uma mulher chega apavorada no consultório de seu ginecologista e diz:
- Doutor, o senhor terá que me ajudar num problema muito sério.. Este meu bebê ainda não completou um ano e já estou grávida novamente. Não quero filhos em tão curto espaço de tempo, mas num espaço grande entre um e outro...
O médico então perguntou:
- Muito bem. O que a senhora quer que eu faça?
A mulher respondeu:
- Desejo interromper esta gravidez e conto com a sua ajuda.

O médico então pensou um pouco e depois de algum tempo em silêncio disse para a mulher:
- Acho que tenho um método melhor para solucionar o problema. E é menos perigoso para a senhora.

A mulher sorriu, acreditando que o médico aceitaria seu pedido.
Ele então completou:
- Veja bem minha senhora, para não ter que ficar com dois bebês de uma vez, em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim , a senhora poderá descansar para ter o outro, terá um período de descanso até o outro nascer. Se vamos matar, não há diferença entre um e outro. Até porque sacrificar este que a senhora tem nos braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco...

A mulher apavorou-se e disse:
- Não doutor! Que horror! Matar um criança é um crime.

- Também acho minha senhora, mas me pareceu tão convencida disso,que por um momento pensei em ajudá-la.

O médico sorriu e, depois de algumas considerações, viu que a sua lição surtira efeito. Convenceu a mãe que não há menor diferença entre matar a criança que nasceu e matar uma ainda por nascer, mas já viva no seio materno.

O CRIME É EXATAMENTE O MESMO!!!!! PENA QUE AS PESSOAS PENSÃO QUE FAZER ABORTO É MUITO MAIS FACIL!!! Hora penso da seguinte maneira sei que ainda no mundo de hoje com tanta informação ainda tem gente que faz esse determinado tipo de coisa.O que eu particularmente acho um absurdo,até porque existem tantos métodos de se evitar uma grávides indesejada.

Postado a pedido de minha amiga Jaine nunes!





Salve essa lista e consulte-a antes de votar.



DIVULGUE E GUARDE UMA CÓPIA COM VOCÊ:VAI SER ÚTIL NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES!


 TRE não vai divulgar, mas nós vamos !

 SE CADA UM DE NÓS ENVIAR ESTA  LISTA PARA 10 AMIGOS E TODOS TIVERMOS CONSCIÊNCIA, EM 6 RODADAS TEREMOS DIVULGANDO PARA 1.000.000 (HUM MILHÃO) DE BRASILEIROS. 
EM QUEM NÃO VOTAR:  
 
ID
NOME
CARGO
PARTIDO
ACUSAÇÃO OU CRIME A QUE RESPONDE
1
ABELARDO LUPION
Deputado
PFL-PR
Sonegação Fiscal
2
ADEMIR PRATES
Deputado
PDT-MG
Falsidade Ideológica
3
AELTON FREITAS
Senador
PL-MG
Crime de Responsabilidade e Estelionato
4
AIRTON ROVEDA
Deputado
PPS-PR
Peculato
5
ALBÉRICO FILHO
Deputado
PMDB-MA
Apropriação Indébita
6
ALCESTE ALMEIDA
Deputado
PTB-RR
Peculato e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
7
ALEX CANZIANI
Deputado
PTB-PR
Peculato
8
ALMEIDA DE JESUS
Deputado
PL-CE
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
9
ALMIR MOURA
Deputado
PFL-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
10
AMAURI GASQUES
Deputado
PL-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
11
ANDRÉ ZACHAROW
Deputado
PMDB-PR
Improbidade Administrativa
12
ANÍBAL GOMES
Deputado
PMDB-CE
Improbidade Administrativa
13
ANTERO PAES DE BARROS
Senador
PSDB-MT
Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha
14
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Deputado
PSDB-SP
Crime de Responsabilidade
15
ANTÔNIO JOAQUIM
Deputado
PSDB-MA
Improbidade Administrativa
16
BENEDITO DE LIRA
Deputado
PP-AL
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
17
BENEDITO DIAS
Deputado
PP-AP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
18
BENJAMIN MARANHÃO
Deputado
PMDB-PB
Crime Eleitoral
19
BISPO WANDERVAL
Deputado
PL-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
20
CABO JÚLIO (JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS)
Deputado
PMDB-MG
Crime Militar, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
21
CARLOS ALBERTO LERÉIA
Deputado
PSDB-GO
Lesão Corporal
22
CELSO RUSSOMANNO
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral, Peculato e Agressão
23
CHICO DA PRINCESA (FRANCISCO OCTÁVIO BECKERT)
Deputado
PL-PR
Crime Eleitoral
24
CIRO NOGUEIRA
Deputado
PP-PI
Crime Contra a Ordem Tributária e Prevaricação
25
CLEONÂNCIO FONSECA
Deputado
PP-SE
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
26
CLÓVIS FECURY
Deputado
PFL-MA
Crime Contra a Ordem Tributária
27
CORIALANO SALES
Deputado
PFL-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
28
DARCÍSIO PERONDI
Deputado
PMDB-RS
Improbidade Administrativa
29
DAVI ALCOLUMBRE
Deputado
PFL-AP
Corrupção Ativa
30
DILCEU SPERAFICO
Deputado
PP-PR
Apropriação Indébita
31
DOUTOR HELENO
Deputado
PSC-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
32
EDSON ANDRINO
Deputado
PMDB-SC
Crime de Responsabilidade
33
EDUARDO AZEREDO
Senador
PSDB-MG
Improbidade Administrativa
34
EDUARDO GOMES
Deputado
PSDB-TO
Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
35
EDUARDO SEABRA
Deputado
PTB-AP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
36
ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO
Deputado
PRONA-SP
Falsidade Ideológica
37
EDIR DE OLIVEIRA
Deputado
PTB-RS
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
38
EDNA MACEDO
Deputado
PTB-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
39
ELAINE COSTA
Deputada
PTB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
40
ELISEU PADILHA
Deputado
PMDB-RS
Corrupção Passiva
41
ENIVALDO RIBEIRO
Deputado
PP-PB
Crime Contra a Ordem Tributária, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
42
ÉRICO RIBEIRO
Deputado
PP-RS
Crime Contra a Ordem Tributária e Apropriação Indébita
43
FERNANDO ESTIMA
Deputado
PPS-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
44
FERNANDO GONÇALVES
Deputado
PTB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
45
GARIBALDI ALVES
Senador
PMDB-RN
Crime Eleitoral
46
GIACOBO (FERNANDO LUCIO GIACOBO)
Deputado
PL-PR
Crime Contra a Ordem Tributária e Seqüestro
47
GONZAGA PATRIOTA
Deputado
PSDB-PE
Apropriação Indébita
48
GUILHERME MENEZES
Deputado
PT-BA
Improbidade Administrativa
49
INALDO LEITÃO
Deputado
PL-PB
Crime Contra o Patrimônio, Declaração Falsa de Imposto de Renda
50
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Deputado
PMDB-PE
Crime de Escravidão
51
IRAPUAN TEIXEIRA
Deputado
PP-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
52
IRIS SIMÕES
Deputado
PTB-PR
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
53
ITAMAR SERPA
Deputado
PSDB-RJ
Crime Contra o Consumidor, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
54
ISAÍAS SILVESTRE
Deputado
PSB-MG
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
55
JACKSON BARRETO
Deputado
PTB-SE
Peculato e Improbidade Administrativa
56
JADER BARBALHO
Deputado
PMDB-PA
Improbidade Administrativa, Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro
57
JAIME MARTINS
Deputado
PL-MG
Crime Eleitoral
58
JEFERSON CAMPOS
Deputado
PTB-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
59
JOÃO BATISTA
Deputado
PP-SP
Falsidade Ideológica, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
60
JOÃO CALDAS
Deputado
PL-AL
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
61
JOÃO CORREIA
Deputado
PMDB-AC
Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
62
JOÃO HERRMANN NETO
Deputado
PDT-SP
Apropriação Indébita
63
JOÃO MAGNO
Deputado
PT-MG
Lavagem de Dinheiro
64
JOÃO MENDES DE JESUS
Deputado
PSB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
65
JOÃO PAULO CUNHA
Deputado
PT-SP
Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro e Peculato
66
JOÃO RIBEIRO
Senador
PL-TO
Peculato e Crime de Escravidão
67
JORGE PINHEIRO
Deputado
PL-DF
Crime Ambiental
68
JOSÉ DIVINO
Deputado
PRB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
69
JOSÉ JANENE
Deputado
PP-PR
Estelionato, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Corrupção Passiva, Formação de Quadrilha, Apropriação Indébita e Crime Eleitoral
70
JOSÉ LINHARES
Deputado
PP-CE
Improbidade Administrativa
71
JOSÉ MENTOR
Deputado
PT-SP
Corrupção Passiva
72
JOSÉ MILITÃO
Deputado
PTB-MG
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
73
JOSÉ PRIANTE
Deputado
PMDB-PA
Crime Contra o Sistema Financeiro
74
JOVAIR ARANTES
Deputado
PTB-GO
Improbidade Administrativa
75
JOVINO CÂNDIDO
Deputado
PV-SP
Improbidade Administrativa
76
JÚLIO CÉSAR
Deputado
PFL-PI
Peculato, Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Falsidade Ideológica
77
JÚLIO LOPES
Deputado
PP-RJ
Falsidade Ideológica
78
JÚNIOR BETÃO
Deputado
PL-AC
Declaração Falsa de Imposto de Renda, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
79
JUVÊNCIO DA FONSECA
Deputado
PSDB-MS
Improbidade Administrativa
80
LAURA CARNEIRO
Deputada
PFL-RJ
Improbidade Administrativa e Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
81
LEONEL PAVAN
Senador
PSDB-SC
Contratação de Serviços Públicos Sem Licitação e Concussão
82
LIDEU ARAÚJO
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral
83
LINO ROSSI
Deputado
PP-MT
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
84
LÚCIA VÂNIA
Senadora
PSDB-GO
Peculato
85
LUIZ ANTÔNIO FLEURY
Deputado
PTB-SP
Improbidade Administrativa
86
LUPÉRCIO RAMOS
Deputado
PMDB-AM
Crime de Aborto
87
MÃO SANTA
Senador
PMDB-PI
Improbidade Administrativa
88
MARCELINO FRAGA
Deputado
PMDB-ES
Crime Eleitoral, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
89
MARCELO CRIVELA
Senador
PRB-RJ
Crime Contra o Sistema Financeiro e Falsidade Ideológica
90
MARCELO TEIXEIRA
Deputado
PSDB-CE
Sonegação Fiscal
91
MÁRCIO REINALDO MOREIRA
Deputado
PP-MG
Crime Ambiental
92
MARCOS ABRAMO
Deputado
PP-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
93
MÁRIO NEGROMONTE
Deputado
PP-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
94
MAURÍCIO RABELO
Deputado
PL-TO
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
95
NÉLIO DIAS
Deputado
PP-RN
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
96
NELSON BORNIER
Deputado
PMDB-RJ
Improbidade Administrativa
97
NEUTON LIMA
Deputado
PTB-SP
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
98
NEY SUASSUNA
Senador
PMDB-PB
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
99
NILTON CAPIXABA
Deputado
PTB-RO
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
100
OSMÂNIO PEREIRA
Deputado
PTB-MG
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
101
OSVALDO REIS
Deputado
PMDB-TO
Apropriação Indébita
102
PASTOR AMARILDO
Deputado
PSC-TO
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
103
PAULO AFONSO
Deputado
PMDB-SC
Peculato, Crime Contra o Sistema Financeiro e Improbidade Administrativa
104
PAULO BALTAZAR
Deputado
PSB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
105
PAULO FEIJÓ
Deputado
PSDB-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
106
PAULO JOSÉ GOUVEIA
Deputado
PL-RS
Porte Ilegal de Arma
107
PAULO LIMA
Deputado
PMDB-SP
Extorsão e Sonegação Fiscal
108
PAULO MAGALHÃES
Deputado
PFL-BA
Lesão Corporal
109
PEDRO HENRY
Deputado
PP-MT
Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
110
PROFESSOR IRAPUAN
Deputado
PP-SP
Crime Eleitoral
111
PROFESSOR LUIZINHO
Deputado
PT-SP
Lavagem de Dinheiro
112
RAIMUNDO SANTOS
Deputado
PL-PA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
113
REGINALDO GERMANO
Deputado
PP-BA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
114
REINALDO BETÃO
Deputado
PL-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
115
REINALDO GRIPP
Deputado
PL-RJ
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
116
REMI TRINTA
Deputado
PL-MA
Estelionato e Crime Ambiental
117
RIBAMAR ALVES
Deputado
PSB-MA
Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
118
RICARDO BARROS
Deputado
PP-PR
Sonegação Fiscal
119
RICARTE DE FREITAS
Deputado
PTB-MT
Improbidade Administrativa e Formação de Quadrilha, Sanguessugas (Escândalo das Ambulâncias)
120
RODOLFO TOURINHO
Senador
PFL-BA
Gestão Fraudulenta de Instituição Financeira
121
ROMERO JUCÁ
Senador
PMDB-RR
Improbidade Administrativa
122
ROMEU QUEIROZ
Deputado
PTB-MG
Corrupção Ativa, Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro
123
RONALDO DIMAS
Deputado
PSDB-TO
Crime Eleitoral
124
SANDRO MABEL
Deputado
PL-GO
Crime Contra a Ordem Tributária
125
SUELY CAMPOS
Deputada
PP-RR
Crime Eleitoral
126
TATICO (JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO)
Deputado
PTB-DF
Crime Contra a Ordem Tributária, Declaração Falsa de Imposto de Renda e Sonegação Fiscal
127
TETÉ BEZERRA
Deputado
PMDB-MT
  Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição)
ACORDA Brasil !

Eu apaguei todos os nomes de pessoas que enviaram esta mensagem e peço que você também faça o mesmo. Este assunto é de suma importância para todos nós. Se você ler até o fim, certamente concordará e repassará para todos seus contatos.

A Lei da Ficha Limpa foi promulgada e aprovada rapidamente. Por quê ?  Muito Simples !
O povo exigiu.


Peço a cada destinatário que encaminhe este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços,  pedindo a cada uma delas que, por sua vez, faça o mesmo.

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá lido esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.
 Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda da Constituição do Brasil)
 1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. E não terá  aposentadoria proveniente somente pelo mandato.
 2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o regime  do INSS imediatamente. O Congresso participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria  não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

 3. Congresso deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

 4. Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário. 

 5. Congresso perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.

 6. 
Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõem o povo brasileiro.

 
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira.  Parlamentares devem cumprir  seus mandatos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. 
A hora para esta emenda na Constituição é AGORA.


SENADORES E DEPUTADOS MAIS CAROS DO MUNDO,ONDE? NO BRASIL!


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QUEIMANDO A FLORESTA




PARCEIROS DO RIM



A LUTA DOS APOSENTADOS POR JUSTIÇA




POBREZA EXTREMA


FOME...MEDO...POBREZA...EXCLUSÃO


A ADESF vence novamente a Philip Morris e
Souza Cruz.


A condenação, em favor dos fumantes e ex-fumantes (inclusive já falecidos) atinge mais de 30 bilhões anuais só de danos morais!!!

Proc.95.523167-9

Vistos.

l. Fls. 3140 e 3150. Embargos de Declaração. Não há nada a ser alterado ou acrescentado na decisão de fls. 3128/3138, razão pela qual deixo de acolher os embargos oferecidos peja Souza Cruz S. A. e Philip Morris Brasil S.A.
O Juízo não está obrigado a se manifestar especificamente sobre todas as questões suscitadas pelas partes, bastando indicar os elementos de prova constantes nos autos que firmaram seu convencimento.
A sentença trata de consumidores fumantes, não distinguindo ex- fumantes e ainda fumantes.
2. F1s. 3201. Embargos de Declaração da Associação de Defesa da Saúde do Fumante - Adesf. Acolho as razões da autora para quantificar na sentença de primeiro grau o valor da indenização por danos morais, conforme pedido inicial, sem prejuízo do que será apurado em liquidação de sentença.
3. Na mesma oportunidade, declaro de oficio o último parágrafo de fls. 3135, para ali acrescentar a palavra "não" omitida em digitação.
4. Declaro, pois, a sentença embargada que passa a ter a seguinte redação em anexo.
5. Retifique-se o registro de sentença.
6.Sem prejuízo, cumpra-se fIs. 3127.
Int.
São Paulo,07 de abril de 2004.


Vistos.

ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA SAÚDE DO FUMANTE, entidade sem fins lucrativos, através de seu representante legal move Ação Coletiva de Responsabilidade por Danos Individuais Homogêneos em face de SOUZA CRUZ S/A e PHILIP MORRIS MARKETING S/A., alegando que as requeridas estariam prejudicando consumidores e praticando publicidade enganosa de seus produtos por deixarem de prestar informações claras e precisas. Ao não informarem os malefícios do produto cigarro as rés estariam infringindo o Código de Defesa do Consumidor. Juntou documentos.
Aditamento à inicial à fls. 96/97.
Após a determinação de publicidade em jornais, na forma do artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, as requeridas foram citadas e contestaram o pedido inicial.
A ré Souza Cruz sustentou a ilegitimidade da autora para propor esta ação e sua ilegitimidade responder ao pedido indenizatório da requerente. Defendeu a falta de interesse de agir da autora e a impossibilidade jurídica do pedido feito. No mérito, alegou a inexistência de ato ilícito, uma vez que jamais teria veiculado publicidade enganosa ou abusiva, bem como a inexistência de dano material e moral à seus consumidores ou nexo. de causalidade entre a conduta imputada pela requerente e os danos sustentados (fls. 144).Juntou documentos.
A requerida Philip Morris também argüiu preliminares ao mérito do pedido da autora, negou a possibilidade de vício pela nicotina e defendeu que a escolha entre fumar ou não, manter o hábito ou largá-lo seria uma questão de preferência pessoal e livre escolha de cada um. Fumar seria uma atividade voluntária e os fumantes poderiam abandonar o cigarro quando bem o entendessem - fls. 374.
Réplica às fls. 884.
Sem possibilidade de conciliação das partes, foi saneado o feito e determinada produção de provas - fls. 1700, 2169,2342.
Manifestações do representante do
Público às fls. 879; 1443, 1991, 1995 e 2556.
Ao longo do processo as partes juntaram novo documentos e manifestaram-se sobre eles - fls. 959, 1049, 1134, 1179, 1278, 1304, 1359, 1399, 1437, 1439, 1455, 1471, 1530, 1543, 1611,1617, 1725, 1729, 1777, 1858, 1867, 1997, 2005, 2017, 2029, 2113,
2116, 2127, 2388, 2497, 2409, 2491, 2444, 2470, 2474, 2500, 2580,.2807,2814,2998,3007.


É o relatório

DECIDO.

A ação comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 330, 1, do Código de Processo Civil.
Trata-se de processo em andamento há mais de oito anos, onde vários recursos foram oferecidos pelas rés, exceções de suspeição foram propostas contra dois magistrados e peritos médicos nomeados, mandados de segurança interpostos, recur80S especiais, ações que visam a nulidade de acórdãos, etc. (fls. 2877). Foram afastadas as preliminares argüidas em contestação e mantida a ordem de inversão do ônus da prova. Assim, passo a decidir.
Os documentos juntados pelas partes em dezesseis volumes de processos constituem prova suficiente para fundamentar esta sentença judicial.
As requeridas levantaram exceção de suspeição contra os peritos médicos nomeados para avaliar os malefícios do cigarro/nicotina. Como agravaram de todas as decisões judiciais interlocutoras buscando a suspensão do julgamento, poderiam se opor a todo e qualquer perito médico nomeado, de forma que seria inúti1 insistir nesta prova, sem contar no tempo em que este processo ainda. se, arrastaria... Ademais, como dito acima, a prova documental produzida é suficiente para julgamento. A necessidade de prova pericial para avaliar a propaganda das rés nos últimos vinte anos será analisada junto com o mérito desta ação.
Pretende a associação autora que se reconheça o dano e o direito indenizatório dos autores, representados pela associação requerente - ADESF - para que, posteriormente em processo de liquidação, determine-se o "quantum debeatur", fazendo-se então pelo fumantes consumidores a prova do dano e nexo causal. Da mesma forma, pretende o reconhecimento da propaganda enganosa e abusiva dos fabricantes réus, escondendo o fator viciante que o cigarro carrega entre seus componentes químicos e a condenação das rés a advertir, nas embalagens de seus produtos e em sua publicidade em geral a capacidade de dependência da substância nicotina.
Pois bem, as requeridas, a quem cabia o ônus da prova, ao longo desta longa instrução processual não juntaram um único documento a comprovar que o cigarro e/ou nicotina nele contido faz bem à saúde, ou é no máximo substância neutra ao organismo.
O que se comprovou em prova documental é que a nicotina é produto prejudicial à saúde humana, verificada em estudos médicos e científicos não só no Brasil como no mundo todo, que traz dependência física e psíquica.
Tal questão é assunto reiteradamente tratado pela imprensa mundial.
As ações judiciais sobre o tema, movidas por aqueles que se acham prejudicados pela nicotina, também se multiplicam.
No Brasil, após longos estudos, é o próprio Ministério da Saúde quem manda advertir: "cigarro faz mal à saúde", trava uma batalha com as indústrias de cigarro a fim de tentar reduzir a propaganda do cigarro como produto inofensivo que leva ao "sucesso" do 'consumidor, assim como manda advertir os fumantes dos riscos do fumo, das doenças a ele relacionadas e a possibilidade de morte.
A Lei 9.294/96 foi editada já reconhecendo que o fumo pode ser responsável por um rol de doenças e até a morte.
O Legislador nacional vem tratando o problema do cigarro, proibindo o fumo em lugares públicos, fazendo restrições de âmbito federal, estadual e municipal. O próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já tratou de regular o uso de cigano em suas dependências.
Assim, não há necessidade de outras provas e outras discussões, ainda mais porque nada de novo foi trazido pelas rés.
Ademais, a própria requerida Philip Morris reconheceu a possibilidade do cigarro/nicotina levar o consumidor à dependência, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (fls. 396,397), travando uma discussão sobre eventual diferença entre vício, dependência e hábito. A ré Souza Cruz preferiu considerá-lo um "hábito", com dependência "psicológica"(fls. 177).
Mas não se trata de comparar o cigarro a outras "drogas", se sua dependência é maior ou menor, se a abstinência de cigarro é mais ou menos prejudicial ao usuário ou se há ou não possibilidade de abandoná-la. O que nos interesse é que a este ponto e, somando-se tudo o que foi demonstrado nesta ação, a nicotina é elemento que leva à dependência (ou vício) e este fator deve ser lembrado e levado ao conhecimento do público em geral.
Se o indivíduo é livre para começar a fumar, nem sempre será tão "livre" para abandonar o cigarro. Isto em virtude da presença de componentes químicos no cigarro que agem no organismo a fim de criar dependência a este produto. Alguns fumantes necessitarão de maior esforço, tempo e dinheiro para quebrar a dependência, outros talvez nem consigam...
A condição de produto que leva ao vício ou a dependência não exclui o livre arbítrio do consumidor. Claro que cada um é livre para aderir ou não ao hábito de fumar, especialmente enquanto a nicotina não for considerada produto de uso ilegal, mas o que se discute é o direito do consumidor de conhecer o produto a ser consumido, seus componentes químicos, seu responsável técnico e mais, o perigo da dependência e/ou vício que dificultará a também livre escolha de abandonar o hábito de fumar.
O fato é que como produto consumido no país o cigarro está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei 8.078, de 11.09.1990, que objetiva o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor estabelece que é seu direito básico a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que estes produtos ou serviços apresentam (artigos 4° e 6°,III, CDC).
Estão os fabricantes e fornecedores obrigados à prestar informações necessárias e adequadas quanto a eventuais riscos à saúde que seus produtos apresentem (artigo 8°, CDC). Os fabricantes e fornecedores de produtos potencialmente nocivos à saúde ou segurança devem informar de maneira ostensiva e adequada, a respeito da nocividade ou preciosidade de seu produto, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concerto e respondem solidariamente pelos danos que causarem (artigos 7°,9° e 12°, CDC ).
Ademais, estão as requeridas obrigadas, por força do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, a apresentar em seus produtos informações corretas, claras, precisas. ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidades, quantidade, composição, origem entre outros dados, assim como os riscos que estes produtos apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Em outras palavras, porque fabricam e fornecem produto que circulam no território nacional, as embalagens dos produtos das rés devem esclarecer aos consumidores sua composição química (elementos e quantidades), seu responsável técnico (engenheiro químico, por exemplo), os eventuais riscos à saúde que apresentam e a advertência da possibilidade de dependência física e psíquica ao produto, cumprindo a mesma regra imposto ao demais bens de consumo que aqui são comercializados.
O cumprimento da Lei n. 9.294, de 15 de julho de1996 (fls. 1041) que restringiu o uso e propaganda de produtos fumígeros, nos termos do artigo 220, parágrafo 4°, da Constituição Federal não exime as rés do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, apenas soma--se a ele.
As requeridas não demonstraram cumprir as disposições da Lei n. 8.078/90 acima expostas.
Ao deixar de cumpri-la, as rés incidiram na prática da publicidade enganosa, por omissão de informações, na forma do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor e seu parágrafo 3°.
As fabricantes sabem (ou deveriam saber) quais os elementos químicos utilizados na composição do cigarro e as conseqüências de seu uso.
E ao ocultar informações que seriam negativas quanto ao cigarro e as substâncias que o compõem, as requeridas incidiram na prática de propaganda abusiva, de acordo com a regra do artigo 37, parágrafo 2°, do mesmo diploma legal. Ocultar quais os componentes químicos do cigarro e a chance de levar o consumidor à sua dependência serve para enganá-lo, confundi-lo e induzi-lo a comportar-se de forma prejudicial à sua saúde. E a simples omissão das rés basta para configurar a conduta prevista pelo legislador nacional na lei acima mencionada.
É o direito que o consumidor .adquiriu de não ser enganado, bastando caracterizar a mera enganosidade potencial, o silêncio como ausência de informação positiva, o deixar de informar algo relevante que possa levar este consumidor a erro, direito este também reconhecido pela doutrina, como a lembrada às fls.15/20.
Nem as doenças relacionadas ao cigarro e sua nicotina, nem a possibilidade de dependência ao produto (ou vício) estão sendo informados.
As informações quanto à dependência ao cigarro/nicotina são relevantes, na medida em que o fumante fica tolhido em sua liberdade, a de abandonar o produto quando o desejar, por exemplo, e desta forma fica preso a ele, vítima dos malefícios que este produto pode lhe causar. O desgaste patrimonial vem como conseqüência da compulsão pela compra do produto e necessidade do mesmo.
Outros aspectos da propaganda enganosa e abusiva serão investigados pelo Ministério Publico, especialmente no que toca a existência de dolo e a propaganda dirigida aos menores de idade, bem como a alegada indução ao vício provocado (fls. 1995).
Desta forma, as requeridas não provaram que a nicotina não induz à dependência física e psíquica, não demonstraram que estão cumprindo o Código de Defesa do Consumidor ao esclarecer e relacionar os componentes químicos do cigarro e respectiva quantidade, responsável técnico, assim como não comprovaram estar informando a população dos riscos trazidos pelo produto que fabricam, especialmente aqueles relacionados as doenças e dependência à nicotina.
Enquanto a autora trouxe informações sobre as implicações do "hábito" de fumar e os problemas trazidos pela nicotina contida no cigarro, as rés não lograram realizar a prova a que estavam obrigadas. A possibilidade dependência à nicotina foi demonstrada documentalmente, enquanto a prova médica pericial (aliás, colocada em dúvida pelas próprias requeridas) serviria, apenas, para avaliar caso a caso cada fumante ou eventual nexo causal entre os males alegados e o uso do cigarro.

A prova pericial na publicidade das rés ficou prejudicada pela notória omissão das mesmas quanto às informações corretas que seus produtos são obrigados a ostentar em embalagem e publicidade.

Se o cigarro foi equiparado à condição de "droga" pela Administração de Drogas e Alimentos dos Estados Unidos (FDA), a requerente trouxe aos autos documentos que demonstram que o mesmo produto está sendo estudado e condenado pelos cientistas brasileiros e autoridades da área da saúde, como o próprio Ministério da Saúde.

Enquanto não proibido por lei, o cigarro é produto de consumo e como tal deve submeter-se às leis de consumo e reparação civil que já vigoram no território nacional.

Mas pelo descumprimento das leis acima expostas, estão as rés obrigadas a indenizar, na forma do artigo 186 do Código Civil, artigos 91,95,97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 586, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil.

As vítimas do descumprimento da lei seriam os consumidores dos produtos das rés, o nexo ele causalidade estaria estabelecido no uso continuado dos produtos das rés e o dano residiria nos efeitos da dependência da nicotina para a saúde do consumidor. Esta prova deve ser feita em liquidação de sentença.
Por dano moral, na falta de melhores elementos até fornecidos pelas rés, fixo-o em R$ 1.000,00 (hum mil reais) por ano completo de consumo de cigarro, com correção monetária e juros de 1% ao mês contados a partir da data desta sentença. Este valor é suficiente para desencorajar as requeridas de descumprirem esta, decisão, praticarem atos da mesma natureza, bem como é suficiente para ressarcir os consumidores pelos danos já sofridos ao longo dos anos.
Por fim. lembro que a condenação das requeridas não implica na eliminação da indústria do cigarro, posto que seu produto não está proibido para consumo e a indústria conta já com milhões de consumidores habituais no Brasil e mundo afora a sustentá-la, sem prejuízo daqueles que mesmo sabedores dos riscos do fumo ainda optam por ele.

Ante o exposto, acolho as razões da requerente e com base nos artigos 186 do Código Civil, na Lei 3.078/90 e artigo 586, parágrafo 10, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE esta ação coletiva para reconhecer o dano provocado pela falta de informação das rés aos seus consumidores, aqui representados pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante, na forma acima exposta, condenando-as solidariamente a indenizá-los por danos materiais em valor a ser apurado em liquidação de sentença (artigos 608 e 609, CPC), bem como danos morais na forma acima exposta.
Da mesma forma, condeno as requeridas a adequarem suas embalagens e publicidade ao que determinam os artigos 31, 9° , 6°, III e 36 da Lei 8.078/90, para cumprimento da Política Nacional de Relações de Consumo (art. 4°, CDC), informando os dados técnicos de seu produto cigarro, como sua composição química, precauções de uso, responsável técnico, a preciosidade ou nocividade que apresenta, em até 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme o art. 461 CPC, sem prejuízo do que previsto pelos parágrafos 5° e 6° , do artigo citado.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e extraprocessuais diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como honorários advocatícios que fixo em R$100.000,00 (cem mil reais) por equidade, considerando a complexidade da ação proposta c sua longa instrução, . bem como o tempo consumido dos profissionais que nela atuaram.

P.RI.C.

São Paulo, 07 de abril de 2004.

ADAÍSA BERNARDI ISAAC HALPERN
Juíza de Direito

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AQUECIMENTO GLOBAL



O Brasil tem que tomar conhecimento.

Veja a lista completa e as penas dos envolvidos(safados) no processo do mensalão:
José Dirceu de Oliveira e Silva
Denúncia: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: de 3 a 111 anos

José Genoíno Neto 
Denúncia: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: de 3 a 99

Delúbio Soares Castro
Denúncia: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: de 3 a 111

Sílvio José Pereira
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato
Pena: processo suspenso em troca de serviços comunitários

Marcos Valério Fernandes de Souza
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena: de 87 a 392 anos

Ramon Hollerbach Cardoso
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena: de 86 a 380 anos

Cristiano de Mello Paz
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena: de 86 a 380 anos

Rogério Lanza Tolentino
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Pena: de 45 a 229 anos

Simone Reis Lobo de Vasconcelos
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
Pena: de 76 a 327 anos

Geiza Dias dos Santos 
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
Pena: de 80 a 327 anos

Kátia Rabello
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Pena: de 74 a 241anos

José Roberto Salgado
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Pena: de 66 a 231 anos

Vinícius Samarane
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Pena: de 66 a 231 anos

Ayanna Tenório Torres de Jesus
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta
Pena: de 13 a 45 anos

João Paulo Cunha
Denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Pena: de 9 a 46 anos

Henrique Pizzolato
Denúncia: peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 9 a 54 anos

Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 6 a 31anos

Pedro Henry Neto
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 6 a 31 anos

João Cláudio de Carvalho Genu
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 10 a 55 anos

Enivaldo Quadrado
Denúncia: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Pena: de 4 a 19 anos

Breno Fischberg
Denúncia: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Pena: de 4 a 19 anos

Carlos Alberto Quaglia
Denúncia: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Pena: de 4 a 19 anos

Valdemar Costa Neto
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 6 a 31

Jacinto de Souza Lamas
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva lavagem de dinheiro
Pena: de 6 a 31 anos

Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues)
Denúncia: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 5 a 22 anos

Roberto Jefferson Monteiro Francisco
Denúncia: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 5 a 28 anos

Emerson Eloy Palmieri
Denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Pena: de 7 a 40 anos

Romeu Ferreira Queiroz
Denúncia: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 5 a 28 anos

José Rodrigues Borba
Denúncia: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 5 a 22 anos

Paulo Roberto Galvão da Rocha
Denúncia: lavagem de dinheiro
Pena: de 3 a 16 anos

Anita Leocádia Pereira da Costa
Denúncia: lavagem de dinheiro
Pena: de 3 a 16 anos

Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho)
Denúncia: lavagem de dinheiro
Pena: de 3 a 10 anos

João Magno de Moura
Denúncia: lavagem de dinheiro
Pena: de 3 a 16 anos

Anderson Adauto Pereira
Denúncia: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Pena: de 5 a 40 anos

José Luiz Alves
Denúncia: lavagem de dinheiro
Pena: de 3 a 16 anos

José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda
Mendonça)
Denúncia: lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena: de 5 a 22 anos

Zilmar Fernandes Silva
Denúncia: lavagem de dinheiro evasão de divisas
Pena: de 5 a 22 anos

Antonio Lamas
Procurador da República pediu a sua absolvição.

Luiz Gushiken
Procurador da República pediu a sua absolvição.

José Janene
Extinta a punibilidade, em virtude de seu falecimento.

Veja a lista completa e as penas dos envolvidos no processo do mensalão:
José Dirceu de Oliveira e Silva
Denúncia: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: de 3 a 111 anos

José Genoíno Neto 
Denúncia: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: de 3 a 99

Delúbio Soares Castro
Denúncia: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: de 3 a 111

Sílvio José Pereira
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato
Pena: processo suspenso em troca de serviços comunitários

Marcos Valério Fernandes de Souza
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena: de 87 a 392 anos

Ramon Hollerbach Cardoso
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena: de 86 a 380 anos

Cristiano de Mello Paz
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena: de 86 a 380 anos

Rogério Lanza Tolentino
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Pena: de 45 a 229 anos

Simone Reis Lobo de Vasconcelos
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
Pena: de 76 a 327 anos

Geiza Dias dos Santos 
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas
Pena: de 80 a 327 anos

Kátia Rabello
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Pena: de 74 a 241anos

José Roberto Salgado
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Pena: de 66 a 231 anos

Vinícius Samarane
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Pena: de 66 a 231 anos

Ayanna Tenório Torres de Jesus
Denúncia: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta
Pena: de 13 a 45 anos

João Paulo Cunha
Denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Pena: de 9 a 46 anos

Henrique Pizzolato
Denúncia: peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 9 a 54 anos

Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 6 a 31anos

Pedro Henry Neto
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 6 a 31 anos

João Cláudio de Carvalho Genu
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 10 a 55 anos

Enivaldo Quadrado
Denúncia: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Pena: de 4 a 19 anos

Breno Fischberg
Denúncia: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Pena: de 4 a 19 anos

Carlos Alberto Quaglia
Denúncia: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Pena: de 4 a 19 anos

Valdemar Costa Neto
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 6 a 31

Jacinto de Souza Lamas
Denúncia: formação de quadrilha, corrupção passiva lavagem de dinheiro
Pena: de 6 a 31 anos

Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues)
Denúncia: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 5 a 22 anos

Roberto Jefferson Monteiro Francisco
Denúncia: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 5 a 28 anos

Emerson Eloy Palmieri
Denúncia: corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Pena: de 7 a 40 anos

Romeu Ferreira Queiroz
Denúncia: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 5 a 28 anos

José Rodrigues Borba
Denúncia: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: de 5 a 22 anos

Paulo Roberto Galvão da Rocha
Denúncia: lavagem de dinheiro
Pena: de 3 a 16 anos

Anita Leocádia Pereira da Costa
Denúncia: lavagem de dinheiro
Pena: de 3 a 16 anos

Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho)
Denúncia: lavagem de dinheiro
Pena: de 3 a 10 anos

João Magno de Moura
Denúncia: lavagem de dinheiro
Pena: de 3 a 16 anos

Anderson Adauto Pereira
Denúncia: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Pena: de 5 a 40 anos

José Luiz Alves
Denúncia: lavagem de dinheiro
Pena: de 3 a 16 anos

José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda
Mendonça)
Denúncia: lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena: de 5 a 22 anos

Zilmar Fernandes Silva
Denúncia: lavagem de dinheiro evasão de divisas
Pena: de 5 a 22 anos

Antonio Lamas
Procurador da República pediu a sua absolvição.

Luiz Gushiken
Procurador da República pediu a sua absolvição.

José Janene
Extinta a punibilidade, em virtude de seu falecimento.








VITÓRIA! MP-SP aprova "Grupo Especial"com atribuições de DEFESA ANIMAL.

O Ministério Público de São Paulo aprovou a indicação de criação de "Grupo Especial" com atribuições de Defesa Animal, como solicitado pelo Deputado Fernando Capez. Parabéns a todos que colaboraram para tornar possível esta causa, em especial aos amigos dos animais, Maurício Varallo, Denis Monteiro, Rodrigo Tritapepe e a VOCÊ. A luta animal continua, mas agora comemore, pois você é um VITORIOSO!

O BRASIL NA VISÃO DOS AMERICANOS(reportagem tv americana)

OBSERVADOR POLÍTICO



INSTITUTO CIDADANIA



A TRISTE REALIDADE



COMENTÁRIOS DE UM GAY

Finalmente , alguém tremendamente lúcido, inteligente, esclarecido e principalmente uma pessoa que respeita o espaço dos outros!
Tenho 42 anos, sou gay, torcedor do cruzeiro, advogado e moro em Londres.
Nunca sofri nenhum tipo de discriminação em virtude de minha orientação sexual.
E como gay, penso que tenho alguma autoridade nesse assunto.
Primeiramente - e já contrariando a turba - gostaria de expressar minha sincera simpatia pelo Deputado Bolsonaro, que no fundo deve ser uma pessoa de uma doçura ímpar, apesar de suas manifestações "grosseiras e/ou politicamente incorretas".
Mas ele está corretíssimo em suas ponderações sobre as ideais dos gays brasileiros.
Vou direto ao assunto.
Nunca tive problemas em ser homossexual porque sou uma pessoa comum, quase igual à vida de qualquer heterossexual.
Esse negócio de viver a vida expressando diuturnamente sua sexualidade é uma doença.
A sexualidade é algo que se encontra na esfera da intimidade e não diz respeito a ninguém.
Não tenho trejeitos e não aprecio quem os tem.
Para mim, qualquer tipo de extremo é patológico.
Minha vida é dedicada e focada em outras coisas, principalmente o trabalho.
Outros, como doentes que são, vivem a vida focados na sexualidade.
O machão grosseiro e mulherengo ou a bicha louca demonstram bem estes extremos.
Qualquer tipo de pervertido ou depravado (como a Preta Gil), o pedófilo, estão neste mesmo barco.
Nunca fui numa parada gay e jamais irei, pois para mim aquilo é um circo de loucas horrorosas, uma apologia à bizarrice e à cocaína.
Sejam francos e falem a verdade!
Hoje aplaudimos o bizarro e a perversão doentia e ainda levamos nossos filhos pra assistir esses desfiles.
Se a parada gay realmente fosse um ato político, relembrando sua real importância histórica, muita bem caberia no carnaval - abrindo o desfile das escolas de samba. Muito mais apropriado.
Está rolando sim, um movimento das bichas enlouquecidas, no sentido de transformar o mundo num grande puteiro-hospício gay.
Eu tenho um sobrinho de 11 anos e nunca senti a necessidade de explicar para ele que o "titio é gay" - isto é uma palhaçada.
As crianças devem ser educadas no sentido de respeitar o próximo e ponto.
Isto engloba tudo.
Se pararmos para olhar como o mundo se encontra, temos que reconhecer que o modelo de educação que se desenvolve há décadas foi criado no sentido de deseducar e desestruturar cultural e intelectualmente as massas.
Universidades por todo mundo vomitam milhões de pseudos-intelectuais todos os anos, mas tudo piora a cada dia e caminhamos a passos largos para o buraco.
Todos os governos do mundo conspiram contra seus próprios cidadãos e se transformaram em grandes máfias, junto com os Bancos e as Corporações estão levando tudo, inclusive (e principalmente) nossa própria humanidade.
A corrupção se alastra pelo globo e nunca vimos tantas guerras e descrições que vão desde o aspecto moral, até o material - a destruição de nosso próprio planeta.
A coisa está tão feia, mas tão feia, que somente uma intervenção "divina" é capaz de frear nossos insanos governantes e a turba alucinada.
E digo mais !
A fonte desse movimento encontra-se dentro da Rede Globo, onde a viadagem anda solta, desde muito tempo atrás.
Os maiores interessados no crescimento desse movimento gay são os diretores dessa TV desumana, a Globo, que no fundo no fundo, incita as crianças e jovens a assumirem um lado feminino, que em tese, às vezes nem existe de fato.
Se ninguém disser um chega BEM ALTO a essa gayzada frenética, a coisa sairá dos limites - como já está saindo.

Essa é a expressão de milhares e milhares de pessoas, para não dizer milhões.

Os gays precisam de amor e compreensão, não de fanatismo apregoado pelas bichas ensandecidas.


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