Reforma sem retórica
Convocação de Constituinte exclusiva para definir um novo sistema político do país e adoção do parlamentarismo unicameral estão entre as medidas defendidas por Max Filho para tirar as mudanças necessárias ao Brasil do plano da retórica.
No Brasil, muito se fala em desenvolvimento econômico, redução de diferenças sociais, fortalecimento de nossa atividade industrial, geração de empregos, enfim, muito se fala em tornar nosso país mais justo e promissor. A pauta de prioridades é grande, e intensamente discutida. O problema é que a discussão muitas vezes não passa de infecunda retórica.
Nenhum anseio de melhoria, por mais sincero e fundamentado, pode vislumbrar algum êxito sem que seja empregada a palavra mágica: mudança. Mas não qualquer tipo de mudança, que apresente imperfeições e restrições ao bem comum, mas sim aquela fundada na eficácia e na objetividade, que abranja a maior parte possível da população brasileira. Alguém já disse que política é produção em série: se erramos na fôrma, erra-se no produto. É o que temos assistido, é aí que a reforma política – uma das derivações da mudança – torna-se tão urgente.
Em um país assolado por todo tipo de corrupção e de atentado à ética, uma reforma política representa instrumento indispensável para a máquina administrativa – e, em contexto mais amplo, nosso modelo republicano – dotar o Estado brasileiro de eficiência, funcionando a contento e coibindo transgressões. Nosso sistema político nos conduziu à atual crise partidária e a um dos mais dispendiosos sistemas eleitorais do mundo, só para citar algumas mazelas. Mas, que tipo de reforma é almejada por nossa sociedade? Que mudanças seriam substanciais o suficiente para que os objetivos – e os conseqüentes avanços – sejam alcançados?
Alguns pontos cruciais para atingirmos uma reforma política proficiente podem ser considerados, em caráter de prioridade, em uma Assembléia Nacional Constituinte exclusivamente instalada para tratar do assunto. Questões como, por exemplo, a substituição do nosso falido modelo de presidencialismo por um parlamentarismo unicameral, em que o chefe de Estado (o presidente), eleito democraticamente, teria o poder institucional de dissolução do Parlamento, de acordo com o anseio popular. Não se trata de utopia delirante, uma vez que países como Dinamarca, Suécia, Hungria e Canadá, de excelente nível socioeconômico, têm o parlamentarismo unicameral como regime vigente.
Em relação ao nosso sistema político-eleitoral, pontos-chave devem ser igualmente considerados. A mudança do sistema proporcional em listas abertas com voto uninominal nas eleições, com adoção do voto distrital; o financiamento público de campanha, como instrumento moralizador que impedirá a interferência do poder econômico sobre os processos eleitorais; a fidelidade partidária, tema tão recorrente, uma imprescindível ferramenta para a construção de partidos sólidos e representativos, sem a promiscuidade partidária verificada nos últimos tempos; e, para ficarmos em apenas quatro questões, a redução dos custos das campanhas políticas, por razões óbvias.
Idéias e boa vontade não faltam. Aliás, faz-se também urgente uma reforma no mastodonte burocrático que é o Estado, partindo-se para um serviço público qualificado e racional. Teríamos o fim da indústria de cargos comissionados e temporários, que tanto abre brechas para uma das mais abjetas formas de favorecimento pessoal, o nepotismo.
É fato: faz-se inadiável a consolidação de uma nova ordem democrática no Brasil. Com o esgotado modelo político vigente, a Carta Magna tem sido constantemente aviltada, num cenário em que as atuais propostas de reforma política no Congresso – por si só já afundado em práticas de arremedo – não atendem às demandas do país. As principais instituições brasileiras, a exemplo da Câmara, do Senado e de alguns tribunais, agonizam, sufocadas por um descrédito pelo qual, em boa parte, um modelo político arcaico é responsável. Essa mácula, claro, também é açodada pelo oportunismo dos mal intencionados mandatários, encontrados pela nação afora, que não merecem a confiança de seus eleitores.
* Max Filho (PDT), 39 anos, bacharel em Direito e Administração, é prefeito de Vila Velha (ES).
PARLAMENTARISMO
O sistema parlamentarista ou parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Chefe de Estado não é eleito pelo povo, não podendo por conseguinte exercer livremente os poderes que lhe são atribuidos pela Constituição (só os exerce a pedido do governo) por falta de legitimidade democrática; e o governo responde politicamente perante o parlamento, o que em sentido estrito significa que o parlamento pode forçar a demissão do governo através da aprovação de uma moção de censura ou da rejeição de uma moção de confiança.[1][2]
Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda dogoverno e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política. Seus críticos, por outro lado, ressaltam o caráter frequentemente instável dos governos formados no parlamentarismo, como no caso da República de Weimar e daQuarta República francesa.
Tendo em vista que o governo é formado a partir da maioria partidária (ou de coalizão) no parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares, o sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de Estado não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado. Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República); nas monarquiasparlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.
Alguns países parlamentaristas atribuem ao chefe de Estado certos poderes, como a chefia nominal das forças armadas ou a prerrogativa de dissolver o parlamento, caso este não logre formar um governo tempestivamente, convocando então novas eleições, no entanto, estes poderes não são exercidos livremente este necessitando do aval do governo, por força da falta de legitimidade democrática do Chefe de Estado.
]Funcionamento
O Sistema Parlamentar pode funcionar na assembleia ou de gabinete. No primeiro caso não é possivel arranjar uma maioria no parlamento e assim o governo que sair da assembleia encontra pouco apoio no parlamento, necessita constantemente de negociar com a oposição, vive com a ameaça da moção de censura sobre a cabeça, vê desta maneira o seu poder diminuido face ao parlamento. Mas se no mesmo país, nas eleições seguintes, um partido conquistar a maioria absoluta, ou formar uma coligação forte que lhe dê essa maioria, então o sistema parlamentar passa a funcionar em modo de gabinete, é o governo que exerce efectivamente o poder político, o parlamento secunda constantemente a ação do governo e este já não é ameaçado pelo perigo da moção de censura. Em geral, os membros do parlamento são eleitos pelo voto popular, com base quer no sistema proporcional, quer no uninominal distrital. Após as eleições legislativas, escolhe-se o chefe de governo – o primeiro-ministro -, seja por convite formulado pelo chefe de Estado ao representante da maioria no parlamento, seja por votação no legislativo.
Uma vez eleito, o primeiro-ministro deve controlar a maioria dos assentos e evitar a formação de uma maioria absoluta contra o governo no parlamento, ou arriscará um voto de censura, que tem o condão de provocar a demissão do gabinete. O governo também pode ser demitido caso não consiga aprovar, no legislativo, uma moção de confiança; em alguns países, certos projetos de lei, como o orçamento, são sempre considerados moções de confiança.
Caso o gabinete seja demitido, o parlamento deverá escolher um novo governo, com base na maioria partidária ou por meio de uma coligação. Normalmente, quando o legislativo é incapaz de decidir-se acerca do novo governo ou caso haja uma sucessão de gabinetes instáveis em determinado período de tempo, o parlamento é dissolvido e novas eleições são convocadas.
]Gabinete
Em muitos países parlamentaristas, os ministros são vistos como coletivamente responsáveis pelas políticas do governo. A depender do país, o consenso pode ser obrigatório para as decisões no seio do gabinete.
Wikipedia
Este sistema precisa ser adaptado para o brasil,com mudanças como:
*Sem partidos políticos
Eu,particularmente sou a favor do sistema parlamentarista misto distrital unicameral
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